Importante: emissora de TV pode ser condenada ao pagamento de indenização (danos morais coletivos) em virtude da exibição de filme fora do horário recomendado pelo Ministério da Justiça.
Em tese, é possível a condenação da emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, quando - ao exibir determinada programação fora do horário recomendado - verificar-se conduta que afronte (gravemente) valores e interesses coletivos fundamentais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.840.463-SP. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 19.nov.2019. Informativo 663.
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@engenhodeletras
E ESSA PORNOGLOBO QUE INCENTIVA DEMAIS O HOMOSSEXUALISMO COMO SE ISSO FOSSE LEI!!! TRISTE REALIDADE NO HORÁRIO DAS NOVELAS DA SEIS DA TARDE!!!
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