sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Joanna De Ângelis/Divaldo Franco

"Estás mergulhado no oceano do amor  de Deus.
Jamais te encontras sozinho.
Deus está em ti e em torno de ti.
Descobre-O e deixa-te conduzir por ele com sabedoria.
És Seu herdeiro, possuidor do Universo.
Permita    que    o    Seu    amor    te   permeie   totalmente,
comandando a tua vontade e os teus passos, facultando-te
crescer com menor ou nenhuma dose de sofrimento.
Em Deus tudo encontras, plenificando-te completamento".

💞

@engenhodeletras

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DEGRADAÇÃO MORAL E CORRUPÇÃO: CONÚBIO TUPINIQUIM



Roberto Wanderley Nogueira
(Juiz Federal e Professor da UFPE)

Ana  Paula de Oliveira Gomes
(Escritora e Conselheira Substituta do TCE/RN) 

Estas linhas dirigem-se a fomentar a reflexão em torno de um problema social tão grave quanto urgente à nação brasileira: a corrupção! E apontar para suas causas e soluções.

Com efeito, o fenômeno da corrupção pode ser encarado sob diversas perspectivas. À luz da economia do setor público, em primeiro lugar, consubstancia grave infração de governo (sentido amplo), sugerindo cenários que são capazes de abalar, per si, as estruturas do pacto social, historicamente construído, e as do Estado de Direito em quaisquer de suas formas de governo ou sistema político. 

Noutro passo, juridicamente falando, trata-se de tipo penal autônomo, subdividido em suas formas ativa (aquele que corrompe o agente público) e passiva (o servidor público corrompido, assim entendido como aquele que age mediante paga como suborno ou propina ou, ainda, vantagem de qualquer outra natureza, diversa de pecúnia). 

A corrupção, além do mais, é um problema mundial. O que distingue as nações é a forma de como lidar, perceber e repercutir o fenômeno. Sociedades mais esclarecidas tendem a oferecer um tratamento mais rígido às condutas relacionadas com a corrupção e a assegurar exemplaridade na sua represssão legal. 

Por outro lado, sociedades laxistas nos costumes e no tratamento dos próprios valores acabam se fragilizando diante da degradação moral nada ou pouco reprimida de seus atores, governantes e governados. Nestas últimas, os auditórios parecem anestesiados diante do espetáculo da corrupção que se desenvolve na ribalta, embora fecundado por bastidores os mais complexos e também mesquinhos, nunca intergrupais.

A corrupção é uma prática substancialmente egoísta e reflete sentimento primitivista do espírito humano e de desagradabilidade do “socius”.  Traduz também, no sentido de Pablo Lucas Verdú (“O sentimento constitucional”), um grave ressentimento pessoal da parte de corruptos e corruptores em relação à ordem jurídica e social estabelecida. 

Em termos de Brasil, pois, observa-se que há insólita tolerância com o assunto. A sociedade brasileira é forjada em paradoxos que datam dos tempos coloniais e se mantêm no Império e na República até os presentes dias. Os cenários se sucedem e mesmo a Constituição Federal de 1988, dita “Cidadã”, no dizer do proverbial Deputado Ulisses Guimarães, foi costurada com muitos temperos que oferecem, pelas suas brechas formais, enorme permissividade aos engenhos e maquinações da bandalha institucional. 

O patrimonialismo, o açambarcamento da coisa pública e o seu trato como se privado fora, o familismo e o compadrio, o fisiologismo, o sistema de troca de favores e o tráfico de influências, enfim, motivam condutas, cenários e procedimentos que se revelam claramente incompatíveis com a ordem constitucional estabelecida, mas que acabam funcionando, com eficiência, haja vista o simples argumento de autoridade no qual essas práticas todas se fiam para darem arcabouço de legalidade à ilegitimidade intrínseca de sua etiologia.

Normalmente, a crítica social passa ao largo dessas vicissitudes, mas já é importante realçar que a porção mais esclarecida da sociedade brasileira começa a dar saltos na direção de sua efetiva participação nos negócios de Estado. A propósito, razões de Estado são argumentos que servem, quase sempre, para empanar as desonestidades do sistema institucional e de seus protagonistas. 

Por isso mesmo, precisam ser, todas elas, escrutinadas, a tempo e modo. Nada passa a descoberto numa sociedade aberta e também republicana. A Constituição brasileira diz que o somos. Daí que todos devem igual responsabilidade perante a lei no que concerne a atos que pratiquem ou venham a praticar, bons ou maus. O nosso regime é de impessoalidades, mas essa atmosfera é por vezes tão difícil de ser constatada entre nós, devido ao nosso tropicalismo tupiniquim, marcado pelo solércia das práticas marginais e pelo indefectível silêncio dos bons.

Essa atmosfera antropológica está registrada na obra de grandes pensadores como Victor Nunes Leal, Caio Prado Jr., Sergio Buarque de Holanda, dentre outros, os quais forjaram uma Antropologia Cultural das mais ricas no ocidente. O material de pesquisa é bom, muito embora nos fosse bem melhor que esse material não existisse do modo como o compreendemos, pois não é civilizatório. 

Outrossim, há quem chegue a afirmar que, como se trate de delito menos grave (por não ser cometido diretamente com violência física), o corrupto ou o corruptor não mereceriam encarceramento. Ora, nada parece mais falacioso. Na verdade, mais parece argumento de defesa dos que temem ser pilhados em práticas de corrupção.

A mortandade generalizada a que assistimos no país e os registros dramáticos de desassistência à saúde, à educação e à acessibilidade, por exemplo, são fatores que explicitam o descalabro social e a incoerência dos discursos que intentam eufemizar a deletéria prática da corrupção.

Sistematizada, a corrupção se torna crime organizado e as organizações criminosas, pelo seu empreendedorismo macabro, são sempre capazes de desestabilizar o Estado, a ordem social, a vida, a saúde e todos os direitos das pessoas em geral. A corrupção, portanto, mata! E como tal é crime hediondo, porque as violações que ela promove afetam a muitos ao mesmo tempo. 

Em linhas garantistas de defesa subjetiva, à corrupção, bastariam aplicar as penas alternativas diversas da prisão (restritivas de direitos) e, quando não, o mais benéfico regime prisional possível (aberto ou semiaberto). Outra falácia, consubstancial a um duplo favorecimento de quem não presta: corromper, ser corrompido e ficar praticamente tudo por isso mesmo. Absurdo dos absurdos. A corrupção é insistente e não se cansa de tentar subverter a ordem dos acontecimentos públicos, mas, sobretudo, as consciências de parte a parte. É preciso resistir.

Fundamentam supostamente a “tese” no fato de o regime fechado ser destinado (apenas) a crimes violentos (roubo, estupro, homicídio etc). Os autores de corrupção – delito que ocorre no âmago do Poder Público – infringem a lei sem sujar as mãos. Nada mais irrelevante! Mandantes de homicídio não sujam as mãos, mas são talvez ainda mais perversos do que os executores da pistolagem, que são sempre personagens mórbidos. 

Nada obstante, a corrupção consome milhões de recursos do contribuinte, aquele que sustenta o Estado com seus impostos (desviados pelo trato corrompido). Segundo dados obtidos na mídia “Gazeta On Line” (2017), ações ilegais chegam a “corroer” algo em torno de 2,3% do produto interno bruto (PIB) anual. O PIB significa a riqueza gerada pela nação em dado interregno. Esses números parecem até bem modestos, em face de  nos termos transformado, como que, no país mais corrupto do planeta, um paraíso para criminosos e devedores contumazes. 

De fato, não é outro o registro que se pode divisar com o estranho advento da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5.set.2019), que visa a inibir autoridades de oferecer eficaz repercussão aos deliquentes e aos devedores em geral e resguardar malfeitores, sobretudo os mais bem aquinhoados socialmente. Os delinquentes humildes continuarão sendo tratados como sempre o foram. As populações carcerárias no Brasil dão o tom do que nos referimos aqui, não se tratasse de fato notório. 

Pois bem. Os delitos patrimoniais se exprimem, normalmente, por produtos e quantias pífias, proveitos dos crimes correspondentes, se comparados às cifras relacionadas com a corrupção. Só num pequeno apartamento residencial urbano na cidade de Salvador-BA, de propriedade de um servidor de terceiro escalão, o Estado brasileiro pilhou mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em dinheiro vivo encaixotado. Pode-se imaginar o que se passa por baixo da ponte e do que não se consegue escrutinar amiúde. 

O sistema jurídico-penal deveria ser bem mais rigoroso com esse câncer social perverso - vazamento inescusável de recursos públicos a fragilizar a prestação de serviços essenciais. A Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei nº 12.850, de 2.ago.2013) até preconiza essa possibilidade ao implantar no sistema repressivo um novo modelo de trato investigativo mais abrangente e útil. As resistências, porém, são muitas, mas foi justamente essa Lei que permitiu o florescimento de grandes operações do tipo da “Lava-Jato” e que notabilizaram homens da estatura moral e científica do então Juiz Federal Sérgio Moro. Pensamos que ele fez bem em deixar a Magistratura e aceitar o convite para servir como Ministro da Justiça e da Segurança Pública, exatamente para aplicar o seu excepcional know-how na expansão da experiência de Curitiba-PR no resto do país. O Brasil ainda se ressente da falta de maior aplicação tática no combate ao crime organizado e à corrupção sistêmica, em particular.
Dito de outro modo: a corrupção é uma epidemia causadora de desgraças em termos de moralidade e eficiência administrativas, mas particularmente em termos de impedimento ao usufruto de direitos e das liberdades públicas. Rouba-se o que não pode ser tomado: a esperança do cidadão, que é sujeito e também deveria ser sempre agente da história. O cidadão meramente sujeito da história é vassalo, enquanto que o agente da história a forja pelo protagonismo, pela independência crítica, pelo seu porvir. É preciso mudar a concepção social em relação aos próprios males. O sentimento autoritário e ressentido do mundo deve abandonar a genealogia social brasileira o quanto antes.

Quem é corrupto, nos quadros da administração, constitui órgão inservível a contaminar outros. Deve ser proscrito do sistema da Administração Pública, qualquer que seja o estamento ou o grau de hierarquia em que ele elemento atue. Funciona como um dos braços do crime organizado.  Sem a corrupção, o crime organizado padece de asfixia e tende a desaparecer. Torna-se argumento de bagatela, que não chega a abalar as estruturas da sociedade bem como as do Estado. 

Tanto assim que, no âmbito da lei de regência, vale mais a cooperação com premiação das descobertas até então ocultadas, que propriamente a penalidade de delatores. Isso consiste numas das mais proverbiais técnicas de desbaratamento do crime organizado, atitude que vem sendo experimentada desde o combate à Máfia norte-americana nos anos ’20 (grande depressão). Al Capone, multidelinquente da época, “capo de tutti capi”, caiu pela razão de singular crime fiscal. 

A saga prossegue, agora com o recurso de plataformas normativas e conhecimento científico altamente específico, capazes de enfrentar, com chances de êxito, o empreendedorismo dos crimes organizados e de suas organizações. É o Estado que tem de erradicá-las, não o inverso. Qualquer organização criminosa necessita de agentes corruptos para atingir seus propósitos. Eles pululam no tecido social e nas estruturas intestinas do Estado. Seu foco é a subversão normativa, ainda que com aparência normativa. Paradoxo dos paradoxos! 

Nem todos estão preparados para oferecer combate eficaz a esse fenômeno e é por isso mesmo que o sucesso nesse esforço gera tanta repulsa da parte de quem sempre viveu e agiu sem repressão à altura de seus (maus) costumes. Conforme observou o Procurador-Chefe da Operação Lava Jato no Paraná (2019): “a raiz do problema, a prática por muitos políticos e empresários de uma corrupção político-partidária sanguessuga, que drena a vida dos brasileiros”. Assiste absoluta razão ao guardião da ordem jurídica.

Sem embargo de dispositivos correlatos ao fenômeno ora abordado, a corrupção está especificamente positivada nos arts. 317 e 333, do Código Penal. As penas mínimas se encontram no patamar de dois (2) anos de reclusão. Em termos práticos, se o réu for primário e tiver antecedentes favoráveis, o delito não acarreta prisão.

Explique-se: se fixada a sanção no limite inferior, são possíveis penas alternativas, regime aberto, suspensão condicional da pena – benefícios que livram o infrator do cárcere. A punição é mais formal que substancial. Por outro lado, apenas encarcerar não resolve o problema.

Paralelamente, é preciso formar e informar. Fomentar uma cultura de combate a todas as formas de corrupção. Da mesma forma que a sociedade se indigna contra homicídio, tráfico de entorpecentes, estupro, furto, estelionato e roubo há que repudiar a corrupção.

Na França, Balzac, no século XIX, já explanara sobre a questão (p. 25): “O verdadeiro talento consiste em ocultar o roubo sob uma aparência de legalidade: que horror é apoderar-se do bem alheio, só o que vem de nós pertence, eis a grande astúcia”. No clássico  “Código dos Homens Honestos”, ironiza a sociedade ao acolher os ladrões “espertos” que posam como homens de bem!

No Brasil contemporâneo, as penas máximas constantes dos preceitos primários atinge doze (12) anos. Por que não trinta (30) anos, se tamanho mal esse delito odioso causa à moral e à paz social? O país até conta com lei específica a respeito. Contudo, pontua Nucci (2017):
"É preciso reconstituir a Lei Anticorrupção, envolvendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas, estabelecendo meios de provas mais ágeis e eficientes para a investigação da corrupção, sempre respeitados os direitos e garantias individuais. Não adianta o Estado agir com a mesma falta de ética com que age o corruptor, colhendo provas ilícitas para punir o agente (grifo original)".

O tema é quase sempre polêmico, inquietante, mas se explica pela resistência contra o avanço e aprofundamento da excelência na administração jurídica do crime sofisticado e na sua investigação. Desgraçadamente, a corrupção no Brasil encontra-se fundada em sólidas bases, autoritárias, que provêm da colônia, quando, desde lá, profligou-se, nos prolegômenos da pátria, o nepotismo, desabrido (tosco e injustificável).

A mais sólida de todas é a sensação de impunidade, que produz estranho conformismo social. O que fazer, então? Primeiro, elevar as penas mínimas e máximas desse tipo de delito e, claro, considerá-lo formalmente hediondo. Segundo, incluir tanto na educação básica - como na superior - disciplinas de combate à corrupção, de filosofia, moral e de ética pública, atitude que pode ocorrer transversalmente nos currículos. Terceiro, todas as funções estatais devem promover campanhas contínuas (internas e externas) de fortalecimento da ética, o que guarda suporte no princípio constitucional da moralidade pública. O custo desse tipo de campanha é ínfimo, se promovido mediante recursos da tecnologia informacional. Quarto, eliminar o denominado “foro privilegiado” para todo e qualquer crime. Lembrando Quintino Cunha, grande jurista cearense, esse foro mais está para desaforo! Veredictos de única instância, de quando em vez, fundados no primado da ignorância e da prepotência, não se compatibilizam com a força vital democrática. Quinto, mudar a forma de composição dos Tribunais Superiores. Seus juízes requestam ser escolhidos entre os magistrados de carreira. A função judiciária demanda mudanças estruturais o quanto antes – em nome da higidez da República.

No entanto, parece que o país insiste em “trafegar na contramão” do combate à corrupção. Não raro, escuta-se o falacioso discurso de que os órgãos de combate à corrupção estão a “quebrar” a indústria pátria. Nada mais ridículo. O que detona o parque fabril nacional e as nossas riquezas e demais aspirações é a bandalha, a falta de compromisso ético com a sociedade, com os direitos de todos e com a ordem constitucional estabelecida, mas constantemente fraudada. 

As entidades empresariais corruptas devem mesmo é ser expurgadas, proscritas do mundo empresarial, extintas pura e simplesmente. É que não pode jamais vicejar uma economia baseada na trapaça. Isso nunca deu certo. Sua concorrência é desleal e compromete a livre iniciativa, o livre mercado e a igualdade de oportunidades para todos. Isso não é lógico?! De acordo com o Procurador-Chefe da Operação Lava Jato no Paraná (2019): 
"[...,] a Lava Jato vem recuperando por meio dos acordos mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos, algo inédito na história [...]. Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil. Nos Estados Unidos, a prisão acontece depois da primeira ou segunda instância. Sem efetividade da lei, não há rule of law ou estado de direito". 

O fato é que corruptos e corruptores são criminosos. Simples! A Operação “Lava Jato” aplicou a lei – como ocorrera, na Itália, com a Operação “Mãos Limpas”, décadas passadas. Quem destruiu a entidade econômica foi o gestor ganancioso, o corruptor inescrupuloso, ao utilizá-la como instrumento para “assaltar” a combalida nação, açambarcar as riquezas do povo, subtraindo-lhe toda esperança por dias melhores e de construção.

A corrupção dilapidou muitos anos de crescimento econômico do país e impediu o seu crescimento no ritmo que seria esperado, mas que sofreu insidioso retardamento. O “pecado” da “Lava Jato” teria mesmo sido velar pela aplicação da lei em desfavor dos interesses dos obreiros da desgraça social e alheia?  Haveria “virtude” se a “Lava Jato” se omitisse para garantir o paradigma de impunidade arraigado visceralmente? 

Trata-se, “evidentíssimamente”, de proposições “farisaicas”, “canhestras”, cínicas. Há um pendor defendente nesse tipo de abordagem desproposital. Aos que não reúnem razão, o argumento é sempre a violência ou a loucura completa.

A democracia pátria insiste na incipiência de seus fundamentos e no primitivismo corporativista, patrimonialista e fisiológico das relações decorrentes do “constitucionalismo semântico”, referenciado por Karl Loewenstein em sua “Teoria da Constituição”.
O crime organizado não é mais do que o empreendedorismo do crime (com ou sem fachada). Alguém já viu corruptor, no Brasil, ficar pobre mesmo após “pilhado”?  Alguém já se perguntou como ficam os corruptos e corruptores nos países civilizados? Nos Estados Unidos e na Alemanha, pelo que se tem notícia, os infratores são presos e as aziendas pagam vultosas multas, empresários e suas famílias locupletárias vão à indigência, alguns até se suicidam, tamanha a vergonha por que padecem. Lá, as leis parecem funcionar. E cá?
No Brasil, os corruptos (sempre) se dão bem, escarnecem do povo humilde, injustiçado. Até quando? Pelo que se pode ver a partir das distintas mídias sociais, o discurso dos corruptos, mesmo que confirmadas as condenações nas distintas instâncias, é de serem honestos e homens de bem, pelo que erige uma aura de dúvida metódica, cartesiana: de que vale a igualdade formal em meio a leões e lebres? 

No país, as travas morais - religião, família e educação - foram assaz olvidadas nos últimos vinte (20) anos. O grande desafio presente consiste em resgatar esse tripé. Os maus costumes não podem vigorar como bons. Convivência impossível. Não há diversidade entre legitimidade e crime. São elementos inconciliáveis. Jamais conciliáveis! Que os próceres confabulem e estanquem a sangria! Cada qual faça sua parte, tome sua cruz. Bem feito, mas a sua parte. Salve, salve quem presenta!!! Para encerrar o texto com reflexão poética, eis aqui apelo ao Espírito Santo de Deus no favor dos que se encontram realmente comprometidos com a determinação paulina de combater o bom combate com alteridade:

Quisera ter a elegância da garça branca...
Adentrar ao manguezal em busca de alimento
E sair fina, como Espanca...

Da lama, a sobrevivência extrair
Com o máximo discernimento.
Segredo há em abstrair!

Quisera transmutar angústia em raiva.

Quisera voar ao vento por qualquer praia...

REFERÊNCIAS 

BALZAC, Honoré de. CÓDIGO DOS HOMENS HONESTOS. São Paulo: Editora Abril S/A, 2004.

VERDÚ, Pablo Lucas. O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Forense, 

<https://www.conjur.com.br/2017-jun-13/nucci-propostas-concretas-auxiliar-combate-corrupcao>. Acesso em: 16.dez.2019.
< https://www.recantodasletras.com.br/indrisos/6782265>. Acesso em: 17.dez.2019.
<https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/dizer-que-a-lava-jato-quebrou-empresas-e-uma-irresponsabilidade-reage-deltan-a-toffoli/>. Acesso em: 17.dez.2019.
<https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2017/05/saiba-qual-e-o-preco-da-corrupcao-no-brasil-1014059906.html>. Acesso em: 17.dez.2019. 
<http://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2019/09/paraiso-dos-devedores-e-de-acusados.html>. Acesso em: 18.dez.2019.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Quizás leer es un acto solitario. Sin embargo, su interpretación debe ser un acto de solidaridad. ¡Este es el espíritu de aprendizaje literario! ¿Y tú qué piensas?

"Amor que puede ser eterno
y puede ser fugaz.
Amor que quiere libertarse
para volver a amar.
Amor divinizado que se acerca.
Amor divinizado que se va".
Pablo Neruda
(1972)
💞

@engenhodeletras

domingo, 15 de dezembro de 2019

Mon cœur a demandé!

Je dédie cette poésie
A la personne qui s'engage pour le bien
À la personne avec conscience.

Le chemin est aride
Et plein de rochers
Il faut de la confiance.

Il faut savoir qu'aucun rocher
Ne cachera jamais la lumière
Mon jardin est plein...

Plein de fleurs
Les fleurs blanches et jaunes
De la victoire.

Le mot d'ordre est cohérence
Les pièges des méchants existent
D'avant Christ!

💥

@engenhodeletras

Contributo do Professor Roberto Wanderley Nogueira...

O "AI-5" judiciário

“Eis que se calardes, até as pedras falarão.”
(Lucas 19:40)

Resultado de imagem para Poder judiciário"
No último dia 13 de dezembro, o país fez memória do Ato Institucional nº 5 ("AI-5"), um diploma normativo que data de mais de 45 anos, o qual tinha força de norma constitucional, mas compunha uma topografia legal paralela, metajurídica. Era como que uma constituição à parte da Constituição Federal e que, na prática, valia talvez mais do que a outra, muito em função do autoritarismo à época estabelecido, institucionalmente, no Brasil.

Em verdade, o seu valor atual é menos histórico que arqueológico, motivo pelo qual o título deste artigo é apenas uma alegoria, tanto quanto se tem reverberado nos últimos dias pela crônica política da Nação.

Felizmente, deu-se a redemocratização do país, editou-se a Constituição Federal de 1988 - chamada de  "cidadã" por Ulisses Guimarães - e mais não existe o traço formal do autoritarismo do passado, embora nossa democracia insista na incipiência de seus fundamentos e no primitivismo corporativista, patrimonialista e fisiológico de suas relações, decorrentes do "constitucionalismo semântico" referenciado por Karl Loewenstein em sua "Teoria da Constituição".

Nada obstante, hoje em dia, o papel de editar comandos normativos com aspectos de "AI 5" parece ter se transferido às atribuições dos Juízes, sobretudo os das Cortes Superiores. Vez ou outra, num crescendo atitudinal que já se convencionou denominar de "ativismo judicial", eles adotam decisões inteiramente descoladas do sistema jurídico (normativo), atropelando funções próprias dos demais poderes de Estado e vão muito além dos limites das lides, haja vista motivos conjunturais e até estatísticos dos quais não se costuma fazer cerimônia. É prática arraigada. Sobre isto, há quem na outra ponta do exercício jurisdicional, locupletando-se dessa estranha atmosfera, proponha demandas ao talante de construções voluntarísticas e estritamente subjetivas (chicanas) que, em vez de refutadas, acabam de algum modo acolhidas para a perplexidade das partes e da Nação impactada. É como se múltiplos subsistemas estivessem ativados e em operação mais eficaz do que o próprio sistema de normas em vigor. A hermenêutica pode operar milagres, quando arbitrariamente gerenciada, o mesmo que acontecia ao tempo dos Militares. Convém lembrar que isso não é exclusividade de instância judiciária alguma, em particular. Nas instâncias inferiores podem-se considerar dois outros fatores igualmente importantes: 1) o desconhecimendo de causa (despreparo e  disfuncionalidade associadas ao processo de seleção e de fiscalização dos Magistrados, tudo associado ao volume da demanda e à escassez de recursos para enfrentá-la); e 2) o carreirismo, que açula o receio de impopularidade e o anseio de promoção com a possibilidade de graves prejuízos à prestação jurisdicional devida aos cidadãos.

De fato, a pretextos diversos, interpretação extensiva, historicista, sociológica, conforme ao que se julga ser ou não ser constitucional, dentre outros truísmos, menos o que se revela juridicamente válido em sua literalidade e no seu sentido próprio, adotam-se decisões inteiramente inusitadas em relação à Ordem Constitucional, retarda-se a eficácia de dispositivos superiores, enquanto outros são substituídos por diversos procedimentos de vernissage, assim encarada, referida Ordem, na literalidade de seus conteúdos normativos quanto no seu sentido. Tudo isso sem risco de controle político, jurídico e social, sobretudo quando os veredictos são de última ou única instância. A Constituição até que preconiza remédios sanadores desses quadros e dessas atitudes, mas, no momento, não há atores dispostos a executarem suas regras. A interdependência entre os poderes do Estado brasileiro cedeu, na prática, ao temor reverencial.

A democracia, desse modo, é, paradoxalmente, o cenário político mais favorável à denominada "Ditadura do Judiciário" na qual o primado da ignorância e da prepotência ressurge com força e esmerada aplicação tática, quer no âmbito da jurisdição, propriamente dita, quer na atividade censória dos Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que encara um suposto controle externo do Poder Judiciário, criado à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004. Esse dispositivo (art. 103-B, § 4º, da CF/EC 45) não faz acepção de Juiz algum, mas se convencionou que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não se submetem a ele.

Pois bem. Sobre a iniciativa regulatória das atividades dos juízes nas redes sociais por parte do CNJ, destaco, em primeiro lugar, que o STF não é instância constituinte e nem o CNJ, legisferante. Tratam-se de órgãos constituídos que devem, por isso mesmo, ater-se ao Ordenamento Jurídico, tal como se encontra positivado (“In claris cessat interpretatio”). 

A consciência de limites dos seus agentes é fundamental ao Estado de Direito. Se lhes falta essa virtude, dessume-se ser chegada a hora exata de reciclar atores e procedimentos em razão da necessidade de manutenção da higidez do seu sistema de normas, que não deve sofrer abalos idiopáticos ou voluntarísticos de quaisquer espécies, haja vista tratar-se de uma estrutura lógica com unidade de sentido e autopoiética (que se basta a si mesma). 

O esforço de regular o que já se acha regulado traduz uma inutilidade jurídica clarificada, no caso, em função da disciplina judiciária preexistente, nos termos da Constituição e da LOMAN. Se a LOMAN, norma específica, que data dos dias de ferro do militarismo, vem se revelando, todavia, hipossuficiente ou inadequada ao justo, democrático e ponderoso regulamento da ação judicial nos dias que correm e da Magistratura Nacional, seria o caso de se enviar ao Congresso a última das disciplinas para carreira de Estado ainda represada pelo burocratismo judiciário da República: o novo Estatuto da Magistratura, cujo projeto foi o constituinte de 1988 que atribuiu ao STF a responsabilidade de empreendê-lo e encaminhá-lo, mesmo que sem data aprazada. Há 31 anos foi passado esse comando, mas até agora ele não foi obedecido e a Magistratura Nacional segue como a última carreira de Estado ainda não regulada sob o pálio da Constituição Federal de 1988.

Com efeito, o CNJ não substitui o STF nessa dinâmica de obediência jurídica à vontade do legislador constituinte, ainda que por vias transversas ou pretextos de um pseudoadministrativismo expresso em resoluções, provimentos, portarias e demais atos autoconsiderados “interna corporis”, mas que disso não se trata em absoluto. A natureza jurídica de certas resoluções do CNJ tem, sim, caráter de legislação primária e isso lhe é vedado pela Constituição Federal. Corre-se, pois, o risco de autoritarismos. Desse modo é que não pode parecer estranho à Nação, crescentemente impactada, que ainda haja dignitários em atividade que exortem, com toda convicção e nenhuma cerimônia, para um suposto caráter “divinal” dos Magistrados, eis que “julgam pessoas", não condutas. Só acreditei nessa manifestação porque a fonte da informação era boa, mais tarde comprovada, mas se trata, na realidade, de um nada cognitivo. Tempos estranhos, muito estranhos... O fato é que os juízes são tão mortais quanto a quaisquer outras pessoas e estão do mesmo modo sujeitos às misérias desta vida. 

A tal exortação pública, outrossim, evoca uma outra tragédia do Poder Judiciário Nacional: o formato personalista e antirrepublicano de como suas composições são comumente eleitas e as brechas legais que permitem serem elevados aos Tribunais quadros inteiramente inusinados à função jurisdicional e à vida dos pretórios. Ora, não é difícil especular acerca das razões de certos experimentalismos que são comumente observados no sistema de Justiça brasileiro, e pelos quais a imprevisibilidade resulta bem aflorada na vida forense com alguns adminículos corporativos altamente perniciosos à boa imagem da Magistratura Nacional, a exemplo do carreirismo judiciário e de um espectro de emulações na evolução dessas carreiras e até mesmo de seus cargos isolados. O apego ao poder, sobretudo nas esperas mais acima da jurisdição, parece patológico ao ponto de atropelar dispositivos constitucionais muito específicos como os resultantes da Emenda Constitucional nº 88/2015 ("PEC da Bengala"), que obrigou os membros dos Tribunais Superiores a se submeterem a uma sabatina de retenção de seus cargos perante o Senado Federal, ao ensejo de completarem a idade limite de 70 anos para fins de permanência na atividade por mais um lustro. Essa regra, todavia, continua sendo negligenciada por força de decisão liminar adotada, por maioria, pelo próprio STF, que a considerou contrária às garantias da Magistratura, desconsiderando, outrossim, que o tema era outro: Regime Jurídico da Administração Pública Judiciária para o quê não há direito adquirido, inclusive (ADI nº 5.316).

Ao fim, a estrutura das liberdades públicas, mesmo aquelas que dizem respeito aos Juízes, é intocável por meio de medidas administrativas, não previstas em lei. Ainda, aos Juízes é deferida essa pauta de liberdades, nos termos do que a lei e somente a lei delimita. A Magistratura, sobre restringir algumas condutas de seus membros, “ex-vi-legis", não retira dos Juízes a própria cidadania. Pensar diferente é idiossincrático, quando não traduzir abuso.

O juiz que não se sente livre na sociedade em que atua, simplesmente não decide coisa alguma, guardados os limites que a lei lhe impõe por dever de seu ofício. O valor da liberdade forja os talentos mais necessários à arte de julgar. O juiz que não se sente livre, porém, jamais estará apto a decidir os destinos de seus semelhantes. 

Desse modo, a iniciativa do CNJ em regular ou restringir, para além dos limites legais, a liberdade do juiz quanto ao uso das redes sociais, é de fato um monumental contrassenso, para dizer o mínimo. Estamos, pois, diante da possibilidade de cerceamento da liberdade de expressão dos Juízes, predicado da cidadania, para além do que preconizam a Constituição Federal e a LOMAN. Esse tipo de experimentalismo judiciário diverge do Estado de Direito e conduz o sistema de controle da Magistratura ao arbítrio. Sobre isto, o Poder Judiciário precisa ser revisto nos mecanismos de formação de seus quadros e o controle externo da Magistratura Nacional deve ser social e jamais corporativo.

Nada obstante, cada qual deve fazer a autorregulamentação da própria atividade, justamente à luz da Constituição e da LOMAN. O CNJ e as Corregedorias de Justiça sempre exercerão o controle censório da disciplina judiciária, fenômeno bem distinto daquele que se intenta agora proceder sem amparo jurídico e por argumento de pura autoridade.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que os Juízes estão fazendo na democracia (“ativismo judicial”) o mesmo papel que os Militares fizeram na ditadura (“AI-5”).

Roberto Wanderley NogueiraJuiz Federal
Professor de Direito da UFPE


Fonte: http://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2019/12/o-ai-5-judiciario.html

Acesso em: 15.dez.2019.

P.S.: o texto foi publicado com autorização do Professor Roberto Wanderley Nogueira, com quem tive a honra de estudar. Minha formação humanística se deve, em considerável parcela, a ele.

sábado, 14 de dezembro de 2019

"No critério da  reciprocidade, é justo recordar
que  não  nos é lícito violentar essa ou aquela
pessoa  com  opiniões  e medidas tendentes a
sufocar-lhes a personalidade.

***

Respeitar  os parentes do coração, que se nos
ligam  nas  experiências  terrestres,  é  valioso
preservativo contra desajustes positivamente
desnecessários".

                                          Emmanuel
                                       (Chico  Xavier)

💖

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Nietzsche...

“Não só mente aquele que fala contra sua consciência, mas sobretudo aquele que fala contra sua inconsciência”.

😶

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Pensadores do Iluminismo (século XVIII)...

"A dúvida não é uma condição agradável, mas a certeza é absurda"

(VOLTAIRE)

"O homem nasce livre, e por toda a parte se encontra acorrentado"

(ROUSSEAU)

💫

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019


Scorpiones

Picado por escorpião, aplique gelo. Atrasa a circulação sanguínea. E se o escorpião for bicho gente? - Antídoto: sangue de barata!



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Parada

Aviso

Preço

Absurdo

"Estorsionamento"

Público?

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😡

domingo, 8 de dezembro de 2019

Publicado na 9ª edição da "Revista A Repimboca da Parafuseta"!!!


CEARÁ SAARA

Cadê a chuva?
Cântico quebrador de muito lamento!
Trabalha a saúva,
Pouco importa o empobrecimento da caatinga.
Difícil acabar com a violência do mundo...
Como fênix, renascer da cinza
Por que não pazear junto?
A Terra demanda harmonia
O grande e verdadeiro juiz do homem são seus atos
A paz ambiental não é algo que se adia.

No céu, cântico de acauãs ingratos…
Mau agouro, arribação da chuva?
Mas o pássaro precisa cantar, voar!
A vida, de quando em vez, é estrada cheia de curva...
Oh, Deus, peço fortaleza para a lida suportar!
Se é para chorar pela desdita,
O tempo demanda quietude pessoal.
Certa cousa, melhor passar inaudita:
Meu silêncio é um não, à autoridade coisal!
Sou mesmo é procurante da esperança bendita!

Poetisa Ana Paula Gomes

💦

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Feliz aniversário, professor!

Homenageio o aniversário do meu querido professor Roberto Wanderley Nogueira e recebo as seguintes palavras: "Amei a lembrança. Você é muito especial para mim, orgulho do meu magistério, exemplo edificante de tudo o que recomendo. Melhor não poderia ser. Que seu exemplo de cidadã plena se multiplique infindavelmente. Muito obrigado de coração, querida amiga!".

Meu maravilhoso professor, agradeço a Deus por sua existência. O aniversário é seu, mas o presente é nosso! Por acréscimo de misericórdia do Pai! Que a causa inclusivista prospere no coração da humanidade. Fraterno abraço. À paz perpétua. Sempre!!!

💞

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Letramento infantil no Instituto Câmara Cascudo

"[...] Eu, enfim, sou o que sou.
Se assim te agrado, aqui estou.
Se queres a melhor prenda,
manda fazer de encomenda. [...]"

Versos de Câmara Cascudo

💫


💫

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Pontes de Miranda...

"Zeno [...] só encontrava princípios superiores dentro do espírito do sábio, na razão".

(DEMOCRACIA, LIBERDADE, IGUALDADE)


segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

As mais belas frases de Antoine de Saint-Exupéry

"Construir o futuro significa construir o presente. Significa criar um desejo, que é o hoje e é direcionado para o futuro."

✴️❄️❇️

"Aos poucos percebi que não se deve escutar as pessoas, mas sim entendê-las."

✴️❄️❇️

"Talvez reconhecer uma verdade seja apenas vê-la em silêncio."

✴️❄️❇️

"A criança só te pega pela mão para ensinar."

✴️❄️❇️

CIDADELA


💫

"[...] a distância não pode ser encontrada. Ela é criada. E a fuga nunca nos leva a lugar algum."

PILOTO DE GUERRA


💫

"Não podemos prever o que é importante na vida. Sempre experimentamos a alegria mais bonita quando menos esperamos"

TERRA DOS HOMENS

(Sabedoria)


@engenhodeletras

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

MORTE E VIDA SEVERINA

"Vou agora tão lento
porque é pesado o que carrego:
vou carregado de ilhas
recolhidas enquanto desço [...]"

João Cabral de Melo Neto


@engenhodeletras

Emmanuel/Chico Xavier...

"Se  algum  traço  de  amargura se te fixa no coração,
relativamente ao comportamento infeliz de alguém,
através  de  ações  que  consideres  lesivas  aos  teus
sentimentos,   desculpa   esse   alguém,  procurando
esquecer-lhe a falta naturalmente impensada".




quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Friedrich Nietzsche...

"Vede, pois, esses supérfluos! Adquirem riquezas e só se tornam mais pobres. Querem o poder, esses incompetentes, e antes de mais nada o trampolim do poder: muito dinheiro!"

ASSIM FALAVA ZARATUSTRA

😶

@engenhodeletras


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Conclusão do projeto de letramento literário em grande estilo!!!



No Instituto Câmara Cascudo. Natal, 27.nov.2019.

Câmara Cascudo foi (e é) gênio atemporal.

Que o Brasil aprenda a valorizar seus talentos!


Queridos estudantes de diferentes nacionalidades: vocês estão de parabéns!!! Entusiasmo e sorriso em seus olhares. Que sejam imensamente felizes. Paz e bem, sempre!!!

@engenhodeletras 

💞

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Vale a pena conferir!!!


A VINGANÇA DE CAPITU continua o clássico de Machado de Assis - DOM CASMURRO. 
DAS TREVAS DO PASSADO: autoria do escritor carioca Miguel Carqueija. 
Áudio (interpretação): Ana Paula Gomes.


💔

@engenhodeletras

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Homenagem poética. Por Ana Paula de Oliveira Gomes.


Anjo Augusto

Da Cruz do Espírito Santo ao além mundo,
Os versos foram luz e treva no firmamento
O tudo e o nada que vêm de dentro
Com a indomável imaginação do poeta, povoado de dor fecundo.

Sob um tamarindeiro, tanta poesia escreveu…
Lá deixou a sombra enlaçada à eternidade
Agasalhada a frondoso ramo que ao tórrido sol arde
A chorar de cansaço, ante ausência do poeta seu.

Da Paraíba a Minas Gerais,
O “Eu” foi marca indelével assaz fugaz
Da incompletude da vida, vazio humano, como fogo, a queimar.

Versos Íntimos”, “Psicologia de um Vencido”
Bradaram que o homem, além de fera, não raro, é ser doído
Pela ingratidão soberba cravada n’alma, punhal na carne a dilacerar.

💜

@engenhodeletras

domingo, 24 de novembro de 2019

Espinoza...

"A emoção que é sofrimento deixa de ser sofrimento no momento em que dela formarmos uma ideia clara e nítida".

Citação de Viktor Frankl
(EM BUSCA DE SENTIDO)

👀

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sábado, 23 de novembro de 2019

PRINCESA DE MINHA VIDA

Não raras vezes, perguntam-me:
Só tenho Sara?
Meu verbo, firme
Toma a liberdade para

Bradar ao mundo
O gigante amor
Pois tenho tudo
Um rio até que me ajuda a transpor

O árido deserto d´alma e do coração
A suportar qualquer como
Via Láctea, inspiração

Bilaquiano pálio cintilante de estrela
Pré-Socrático átomo
Amor que me permite ouvir, entender e vê-la

Do livro: POESIAS E ALFORRIAS


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Sêneca...

"Julgas que navegou muito aquele que, tendo se afastado do porto foi pego por violenta tempestade e, errante, ficou à mercê dos ventos, ao capricho dos furacões, sem, no entanto, sair do lugar? Ele não navegou muito, apenas foi muito acossado".

Sobre a brevidade da vida

💭

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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

O LIVRO DO DESTINO

"Quantos homens há, no mundo, que preocupados em levar o mal a seus semelhantes, se esquecem do bem que poderiam fazer a si próprios..."

MALBA TAHAN

(Céu de Allah)


domingo, 17 de novembro de 2019

Perspectivas & Perspectives...

Matemática

Aérea

Cromática

Harmonia

Realizar

Inimaginável



Mathematics

By air

Chromatic

Harmony

Accomplish

Unthinkable



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sábado, 16 de novembro de 2019

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

"Sozinhância"

Quiero estar solo
Si solo yo soy
Acabo de nacer
Solo hago ausencia
Haré todo solo
Solo haré
Sólo así
Solo
Sol

🎇

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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Interessantes

Interesses

Interessam

Ingratos

Interessados

Interesseiros

😲

Interesting interests interest interested interests

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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Minha poesia...

Bússola d'alma e do coração
Carta de quem eu sou
E tudo que posso ser, plexo de sim e não.


Ma poésie ...

Boussole d'âme et du coeur
Lettre de qui je suis
Carte du présent, du passé et du futur.


@engenhodeletras

😍

domingo, 10 de novembro de 2019

#Outro cearense arretado!!!

Gente, olha um menino que nos orgulha imensamente da "cearensidade". Esse "cabra da peste", nas palavras de Patativa, brilha na Dinamarca. Apresento Hircano Soares, sobrinho do amigo Diego...


Hircano e mamãe cearense, segue uma poesia minha publicada na obra POESIAS E ALFORRIAS. Paz e bem sempre!!! Deus no comando...

CLAREZA SOLAR

Ser cearense é vaiar o sol na Praça do Ferreira
Em 1942
Já tendo eleito o bode Ioiô
Como vereador
Em 1922
Ser cearense simboliza o protesto
Contra o “pseudoelitismo”
Contra o coronelismo
Inclusive, o de roupa nova
É vaiar o proselitismo
E clareza solar...
Mangar, molecar e bonecar.
Se preciso, mostrar os dentes de quando em vez
Ser cearense...
É chamar o homem de “macho” pois!
Indignar-se e falar “ai dentro” com altivez
É agradecer aos ateus
Por serem menos um
Para Deus
E clareza solar...
Mangar, molecar e bonecar.
Vaiar...
Mistura do grito árabe com Lampião
E a cajuína cearense...
Representa a resistência nordestina
Doce meloso, incorporado
Que o cearense chama “incorpado”
Sua cor oscila entre o bronze e o dourado
Segundo o poeta Jandeilson
O mundo precisa conhecer a cajuína
E clareza solar...
IIIIIriiiiiiiiiii....
A vaia cearense
Grito moleque
Que não olvida
A justiça pela graça
Que todo credo abraça
E clareza solar... IIIIIriiiiiiiiiii....
Ai dentro!!!


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sábado, 9 de novembro de 2019

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

OS TRÊS HOMENS IGUAIS...

"[...] Iludidos pelas aparências enganadoras das coisas, deixamos [...] de acreditar na Verdade para acolher em nosso coração [...] a Mentira! 

             Uassalã!"


Malba Tahan
(CÉU DE ALLAH)