domingo, 22 de fevereiro de 2026

Dicas para o CONCURSO TCE/RN.

Assunto: CONTROLE EXTERNO - professora Ana Paula Gomes. 0) Unidades técnicas do TCE/RN têm legitimidade para representar, mas não têm legitimidade para recorrer - art. 357 RI + art. 81 VI e VII da LO. Obs.: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS tem legitimidade para representar e recorrer (art. 357 RI + 81 V da LO). 1) Regras de parcelamento de dívidas: até 36 parcelas (máximo) - arts. 327 + 337§1º RI. 1.0) Vencimento - 5º dia útil do mês. Valor mínimo da parcela = 1% da multa máxima. Em 2026, aproximadamente, R$ 200,00. 1.1) 5 dias para pagar o total ou parcelar (art. 259, III, "a", RI). 1.2) Inadimplência - vencimento antecipado do total. 2) Inadimplência e cobrança - arts. 338 e 339 RI. 2.1) Inclusão no CADIN. 2.2) Se agente público, desconto em folha (15 dias para o RH comprovar). 2.3) Se não suficiente: cobrança judicial. 2.4) Prazo de 30 dias para comprovar as medidas de execução (art. 340 RI). 3) ADPF 1011: -1ª tese - cabe ao município prejudicado executar a multa aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão de danos ao erário. -2ª tese - cabe ao estado executar multa simples aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão da inobservância de normas direito financeiro, contábeis ou orçamentárias. 4) Medidas cautelares = arts. 120 e 121 LOTCERN. 4.1) Fundado receio de grave lesão ou risco de ineficácia. 4.2) Regra - oitiva prévia do responsável em 72h (art. 345 §1º RI). Exceção: decisão sem oitiva prévia em casos de urgência justificada. 4.3) Consequências: a) indisponibilidade de bens - art. 1º, XXVI, "b" + art. 121, V, da LOTCERN; b) afastamento temporário - art. 121, I, da LO. c) Arresto/sequestro - art. 1º, XXVI, "a". 5) Sistemática de quitação: a) contas regulares = art. 73 LO; b) contas regulares com ressalva = art. 74 LO. Obs.: ressarcimento ao erário é imprescritível. 6) Temas do STF. a) 897 - são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa; b) 899 - é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas. Consequência: o prazo para o Estado ajuizar ação de execução de acórdãos condenatórios dos tribunais de contas é de 5 anos (aplicação do Decreto nº 20.910/1932). 7) Declaração de inidoneidade: 5 a 8 anos conforme o caso (art. 1º, XXV, "a", da LO). 8) Prescrição geral + intercorrente: art. 111 (todo) da LO.