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domingo, 22 de fevereiro de 2026
Dicas para o CONCURSO TCE/RN.
Assunto: CONTROLE EXTERNO - professora Ana Paula Gomes.
0) Unidades técnicas do TCE/RN têm legitimidade para representar, mas não têm legitimidade para recorrer - art. 357 RI + art. 81 VI e VII da LO. Obs.: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS tem legitimidade para representar e recorrer (art. 357 RI + 81 V da LO).
1) Regras de parcelamento de dívidas: até 36 parcelas (máximo) - arts. 327 + 337§1º RI.
1.0) Vencimento - 5º dia útil do mês. Valor mínimo da parcela = 1% da multa máxima. Em 2026, aproximadamente, R$ 200,00.
1.1) 5 dias para pagar o total ou parcelar (art. 259, III, "a", RI).
1.2) Inadimplência - vencimento antecipado do total.
2) Inadimplência e cobrança - arts. 338 e 339 RI.
2.1) Inclusão no CADIN.
2.2) Se agente público, desconto em folha (15 dias para o RH comprovar).
2.3) Se não suficiente: cobrança judicial.
2.4) Prazo de 30 dias para comprovar as medidas de execução (art. 340 RI).
3) ADPF 1011:
-1ª tese - cabe ao município prejudicado executar a multa aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão de danos ao erário.
-2ª tese - cabe ao estado executar multa simples aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão da inobservância de normas direito financeiro, contábeis ou orçamentárias.
4) Medidas cautelares = arts. 120 e 121 LOTCERN.
4.1) Fundado receio de grave lesão ou risco de ineficácia.
4.2) Regra - oitiva prévia do responsável em 72h (art. 345 §1º RI). Exceção: decisão sem oitiva prévia em casos de urgência justificada.
4.3) Consequências:
a) indisponibilidade de bens - art. 1º, XXVI, "b" + art. 121, V, da LOTCERN;
b) afastamento temporário - art. 121, I, da LO.
c) Arresto/sequestro - art. 1º, XXVI, "a".
5) Sistemática de quitação:
a) contas regulares = art. 73 LO;
b) contas regulares com ressalva = art. 74 LO.
Obs.: ressarcimento ao erário é imprescritível.
6) Temas do STF.
a) 897 - são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa;
b) 899 - é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas. Consequência: o prazo para o Estado ajuizar ação de execução de acórdãos condenatórios dos tribunais de contas é de 5 anos (aplicação do Decreto nº 20.910/1932).
7) Declaração de inidoneidade: 5 a 8 anos conforme o caso (art. 1º, XXV, "a", da LO).
8) Prescrição geral + intercorrente: art. 111 (todo) da LO.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
domingo, 15 de fevereiro de 2026
sábado, 14 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
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