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sexta-feira, 5 de junho de 2026
"Veritatem dixi"!
Há momentos em que se chega a duvidar se o Brasil ainda se enquadra no rol dos países civilizados, dada a estúpida insanidade reinante neste “berço esplêndido”. Contaminado, ademais, pela corrupção deslavada, pela incompetência, pela cruel desfaçatez ou pela simples maldade dos seus dirigentes, a nadarem de braços neste mar pútrido da impunidade.
Aqueles que manipulam os cordéis do chamado “sistema”, no afã de se perpetuarem no poder – e no controle perverso e mal-intencionado de um país inteiro – transformam os adversários em inimigos figadais. Quando não absurdamente levados às masmorras perpétuas (um septuagenário morrerá na cadeia antes de cumprir seus 27 anos de pena, obviamente), são ameaçados de morte por enforcamento.
Quem está no cadafalso somos todos nós, brasileiros de bom senso. E quem apoia este estado deplorável de coisas, ou se mantém em pérfida “isenção” diante do MAL, é aquele que, voluntariamente, põe a corda em volta do próprio pescoço.
Em discurso no qual a embriaguez, pelo poder ou pelo álcool, não sei, um ser dotado de sesquipedal ignorância fez a defesa enfática dos “nossos bandidos” (hão de ser mesmo dele, não meus ou vossos). Não à toa seu maior colégio eleitoral é o dos presídios.
E trata o “tal de Mark Rubio” como se não fose ele o Ministro das Relações Exteriores da Nação mais poderosa do mundo. Este sujeito tem o brilho intelectual de um protozoário e a sutileza político-diplomática de um paquiderme. Se quer declarar guerra aos EUA, que o faça apenas em nome da apodrecida praça dos palácios de Brasília.
Traidor da Pátria, na verdade, é quem rouba, mente e se utiliza do (monumental) aparato da máquina pública em seu próprio proveito e dos seus apaniguados. Inclusive de alguns, completamente desprovidos de ética e honradez, que não compreendem quão sagrado é o uso de uma toga. A vaidade os transformou em “estrelas”, mas que, no fim, se transformarão em “buracos negros”.
Dispomos de segurança jurídica, quando um “supremo” que – salvo duas honrosas exceções – envergonha e constrange aqueles que dedicaram toda a sua vida ao estudo e ao ensino do Direito (mas que não vão se contaminar nem manchar sua reputação em “gilmarpalooza” algum)?
Temos segurança pública, se é sabido e ressabido que boa parte do território nacional se acha dominado por perigosas e sanguinárias facções criminosas? Fora ou dentro dessas áreas, qualquer um pode ser assaltado, torturado e morto, caso não siga suas ordens. Queimar casas, veículos, estabelecimentos comerciais, obrigar famílias a saírem de suas casas ou fechar seus negócios (por pequenos que sejam) é terrorismo ou não?
Vergonhoso que haja alguém a defender a censura (leia-se “regramento da redes sociais”), em nome da “defesa da democracia”. Nunca vi tanta falta de pouca vergonha na cara!
Diante disto tudo, ao escancarar tais realidades – coisa que faço não sem receio, confesso – e sem possuir qualquer arma que não o livre pensar e o livre dizer, concluo que o “terrorista” sou eu. "Veritatem dixi"!
(*) Texto do professor e jurista cearense VALMIR PONTES FILHO.
domingo, 26 de abril de 2026
terça-feira, 21 de abril de 2026
domingo, 19 de abril de 2026
sábado, 18 de abril de 2026
segunda-feira, 6 de abril de 2026
CEROL NO CADERNO
🎶 Canção: “Cerol no Caderno”
Pela professora Ana Paula Gomes
Verso 1
Cerol no caderno, atenção na mão,
É hora de estudar, foco na aprovação.
Edital aberto, coração acelerado,
Mas quem se dedica fica animado.
Refrão
Vai passar, vai passar,
Quem não desiste vai conquistar.
Vai passar, vai passar,
Com disciplina, o sonho vai chegar.
Verso 2
Acorda cedo, revisa questão,
Resumo na mente, concentração.
Simulado é treino, não é pressão,
Cada erro ensina, fortalece a missão.
Ponte
Biblioteca, silêncio no ar,
Horas de estudo pra se preparar.
Enquanto uns dançam, outros vão lutar,
No dia da prova é hora de brilhar.
Refrão (variação)
Vai passar, vai passar,
Com garra e fé vai alcançar.
Vai passar, vai passar,
Concurso é seu, pode acreditar.
domingo, 29 de março de 2026
Precatórios - EC 113/2021
"Art. 100 [...]
§ 21. Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas:
I - nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na sentença de que trata o caput deste artigo;
II - nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo;
III - nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais;
IV - nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
§ 22. A amortização de que trata o § 21 deste artigo:
I - nas obrigações vencidas, será imputada primeiramente às parcelas mais antigas;
II - nas obrigações vincendas, reduzirá uniformemente o valor de cada parcela devida, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento. [...]"
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