terça-feira, 10 de março de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (MPC)

* Não tem autonomia administrativa e orçamentária - ADI 5.254/PA. * É inconstitucional norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao MPC, tendo em vista que inserido na estrutura do órgão administrativo de controle externo. * É garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários ao exercício da função.

Registro de atos pelo tribunal de contas

Dicas: 1) na prática, os tribunais de contas examinarão os BENEFÍCIOS concedidos a servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e aos militares. Não aprecia, para fins de registro, os BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS dos agentes públicos celetistas, temporários ou exclusivamente ocupantes de cargos em comissão, que estão vinculados ao regime geral, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social; 2) Uma vez registrado o ato, fato grave, dolo manifesto e/ou documento novo, que afetem a legalidade de sua formalização, ensejarão a respectiva anulação, com suspensão imediata dos efeitos. Nesse caso, deverá o Poder Público comunicar imediatamente ao tribunal de contas para deliberar a respeito.

domingo, 8 de março de 2026

🦭Observações muito IMPORTANTES para o CONCURSO TCE/RN...

✅Leitura imprescindível - texto da revista eletrônica CONSULTOR JURÍDICO: "Tribunal de Contas dos municípios não deve prestar contas a Assembleia Legislativa". ✅ADI 4124.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Dicas para o CONCURSO TCE/RN.

Assunto: CONTROLE EXTERNO - professora Ana Paula Gomes. 0) Unidades técnicas do TCE/RN têm legitimidade para representar, mas não têm legitimidade para recorrer - art. 357 RI + art. 81 VI e VII da LO. Obs.: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS tem legitimidade para representar e recorrer (art. 357 RI + 81 V da LO). 1) Regras de parcelamento de dívidas: até 36 parcelas (máximo) - arts. 327 + 337§1º RI. 1.0) Vencimento - 5º dia útil do mês. Valor mínimo da parcela = 1% da multa máxima. Em 2026, aproximadamente, R$ 200,00. 1.1) 5 dias para pagar o total ou parcelar (art. 259, III, "a", RI). 1.2) Inadimplência - vencimento antecipado do total. 2) Inadimplência e cobrança - arts. 338 e 339 RI. 2.1) Inclusão no CADIN. 2.2) Se agente público, desconto em folha (15 dias para o RH comprovar). 2.3) Se não suficiente: cobrança judicial. 2.4) Prazo de 30 dias para comprovar as medidas de execução (art. 340 RI). 3) ADPF 1011: -1ª tese - cabe ao município prejudicado executar a multa aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão de danos ao erário. -2ª tese - cabe ao estado executar multa simples aplicada por tribunal de contas estadual, a agente público municipal, em razão da inobservância de normas direito financeiro, contábeis ou orçamentárias. 4) Medidas cautelares = arts. 120 e 121 LOTCERN. 4.1) Fundado receio de grave lesão ou risco de ineficácia. 4.2) Regra - oitiva prévia do responsável em 72h (art. 345 §1º RI). Exceção: decisão sem oitiva prévia em casos de urgência justificada. 4.3) Consequências: a) indisponibilidade de bens - art. 1º, XXVI, "b" + art. 121, V, da LOTCERN; b) afastamento temporário - art. 121, I, da LO. c) Arresto/sequestro - art. 1º, XXVI, "a". 5) Sistemática de quitação: a) contas regulares = art. 73 LO; b) contas regulares com ressalva = art. 74 LO. Obs.: ressarcimento ao erário é imprescritível. 6) Temas do STF. a) 897 - são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa; b) 899 - é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas. Consequência: o prazo para o Estado ajuizar ação de execução de acórdãos condenatórios dos tribunais de contas é de 5 anos (aplicação do Decreto nº 20.910/1932). 7) Declaração de inidoneidade: 5 a 8 anos conforme o caso (art. 1º, XXV, "a", da LO). 8) Prescrição geral + intercorrente: art. 111 (todo) da LO.