quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

10 dicas sobre TEORIAS DA MOTIVAÇÃO. PC/RN - FGV. Pela professora Ana Paula Gomes.

 

Motivação: é complexa. Envolve fatores internos (ex.: emoções) e externos (ex.: punições, recompensas). Principais teorias explicativas para concursos públicos...


1) Maslow ===> teoria das necessidades. Ideia: há relação entre satisfação das necessidades e motivação:


(A) NECESSIDADES FISIOLÓGICAS – básicas. Exs.: saciar fome e sede;


(B) NECESSIDADES DE SEGURANÇA – proteção contra perigos e riscos;


(C) NECESSIDADES SOCIAIS – pertença em termos de amor e relacionamentos;


(D) NECESSIDADES DE ESTIMA – autoestima + confiança + respeito dos outros;


(E) NECESSIDADES DE AUTORREALIZAÇÃO – êxito pessoa e profissional.


Novas aspirações surgem sempre que um desejo é alcançado.


2) Herzberg – teoria dos dois fatores (higiênicos + motivacionais).


Fatores higiênicos: são extrínsecos. Localizados no ambiente e controlados pela organização. São necessários, porém, não suficientes. Ex.: salários.


Fatores motivacionais: intrínsecos ao indivíduo. Se presentes, há satisfação. Ausentes, insatisfação. Ex.: sentimento de crescimento individual.


Obs.1: o trabalho e os fatores a ele relacionados podem motivar a pessoa.


Obs.2: fatores ambientais podem causar insatisfação. Ex.: salários.


3) McGregor – também trabalhou com fatores extrínsecos (ex.: benefícios) e intrínsecos (ex.: capacidade de resolver problemas). Para ele, elementos motivadores funcionam se o indivíduo já estiver motivado pessoalmente (fator intrínseco). Teorias:


X ===> o trabalho é, em si, desagradável à maioria;


Y ===> o trabalho é tão normal quanto o lazer se as condições forem favoráveis.


4) McClelland – teoria das 3 necessidades adquiridas socialmente ===> o comportamento humano é orientado por:


realização = competir em face de objetivos desafiadores;


afiliação = relacionar-se (sentir-se querido);


poder = exercer influência, buscar controle sobre os outros.


5) Teoria do campo de Lewin – raízes: TEORIA/ESCOLA DAS RELAÇÕES HUMANAS (experimento de Hawthorne).


COMPORTAMENTO = FUNÇÃO da PESSOA e MEIO


Pessoa = genética + aprendizagem.


Essa teoria explica o porquê de um objeto poder ser visto e interpretado, de modo diverso, por cada pessoa.


O indivíduo se comporta conforme suas percepções (não necessariamente conforme a realidade).


6) TEORIA DA EXPECTATIVA (EXPECTÂNCIA) DE VICTOR VROOM – o indivíduo atinge objetivos por expectativa de satisfação pessoal (não necessariamente por necessidade).


MOTIVAÇÃO = EXPECTATIVA x INSTRUMENTALIDADE x VALOR


EXPECTATIVA: análise das possibilidades. Se a pessoa acreditar que não consegue, desmotiva-se.


INSTRUMENTALIDADE: que eu ganho com isso?


-VALOR: prós X contras.


7) Lawler – também trabalha com a ideia de “expectação”, mas em termos de resultado financeiro.


8) Chester Barnard – teoria da aceitação da autoridade conforme:

compatibilidade entre objetivos pessoais e da empresa;

capacidade de cumprimento da ordem.


9) Teoria psicanalítica – raiz em Freud. Estuda o inconsciente, pulsões (estímulos), mecanismos de defesa.


10) Teoria de Nuttin – aborda componentes cognitivos e relacionais. Leva em consideração os projetos de vida.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz Natal!!!

"Sigamos  para  a   frente de  coração  limpo  e consciência  reta,  com  o melhor desempenho de nossos próprios   deveres.   E,   dentro    dessas   normas,   toda dificuldade no  caminho ser-nos-á  valioso ensinamento, e não teremos  motivo  para  temer senão a nós mesmos, porque somente em nós mesmos residem a inferioridade e a sombra, que nos induzem à tentação".


Emmanuel

                                                           (Chico  Xavier)


sábado, 19 de dezembro de 2020

OPERAÇÃO DÍNAMO

Recitação inspirada em caso real.


Só clicar:


https://youtu.be/hBT_KNX0_Po


 

DIALÉTICA ERÍSTICA

Pela professora Ana Paula Gomes


Arthur Schopenhauer, filósofo germânico e difusor do pensamento oriental no Ocidente, era leitor do Bhagavad Gita. “A Sublime Canção”, poema místico-filosófico e texto mais venerado pelos hindus, ofertou-lhe forças durante a vida e consolação para a morte. 


Dito isso, o sistema filosófico de Schopenhauer advertiu sobre os perigos de querer-se vencer a todos custo um debate, ou melhor, como vencer um debate sem precisar ter razão. Desde o século XIX, mediante trinta e oito (38) estratagemas (dialética erística), o filósofo concluiu:

I–generalize as afirmações do seu oponente. Comentário: quanto mais geral se torna uma afirmação, mais ataques pode receber;

II–homonímia – mude os significados das palavras-chave do oponente. Comentário: homônimos são palavras que apresentam conceitos diferentes. Ex.: alto X auto. A ideia é dar a impressão de que se refutou afirmação original;

III–confunda argumentação. Comentário: interpretar a afirmação estabelecida de maneira relativa, em sentido completamente diferente e então refutá-la pelo sentido que o falante não quis;

IV–prepare o caminho, mas oculte a conclusão. Comentário: esconder o jogo até que se obtenham todas as admissões necessárias;

V–use as premissas do seu oponente contra ele. Comentário: argumenta-se conforme a maneira de pensar do oponente;

VI–mude as palavras do oponente para confundi-lo. Comentário: petição de princípio – sofisma que supõe verdadeiro o que ainda deve ser provado (petitio principii);

VII–faça o oponente concordar de forma indireta. Comentário: a ideia é fazer muitas perguntas amplas de uma vez para esconder o que se quer que o oponente admita. Além disso, apresentar rapidamente o argumento resultante de suas admissões;

VIII–desestabilize o oponente. Comentário: provocar a raiva, repetidas injustiças e até insolência;

IX–disfarce seu objetivo final. Comentário: o propósito é causar confusão. O tópico se relaciona à estratégia IV;

X–use a psicologia da negação. Comentário: não deixar o oponente perceber que frase se deseja aprovação. Pelo menos, apresentar duas para escolha pelo adversário. Obs.: se necessário, perguntar o oposto da oposição utilizada;

XI–tome um conceito geral para o caso particular. Comentário: faz-se uma indução e o oponente cede em casos individuais;

XII–uso sutil dos vocábulos – renomeie as mesmas palavras. Comentário: deve-se escolher a parábola favorável da afirmação utilizada;

XIII–apresente uma segunda opção inaceitável. Comentário: para fazer com que o oponente aceite uma afirmação, deve-se dar a contrária também e deixá-lo escolher;

XIV–acuando os tímidos. Comentário: se quem ataca é atrevido ou tem boa voz, pode conseguir ter razão. Fallacia non causae ut causae – tratar como prova o que não é prova;

XV–utilize paradoxos – para situações difíceis. Comentário: se necessário, argumentar até ad absurdum para ganhar;

XVI–desqualifique o argumento do outro. Comentário: buscar inconsistências nas afirmações dos oponentes;

XVII–faça uso da dupla interpretação. Comentário: se o oponente oferecer contraevidência, utilizar diferenciação sutil;

XVIII–mude o curso; interrompa antes da perda certa. Comentário: distrair o oponente, levar a discussão para outras pessoas;

XIX–desfoque; depois, encontre uma brecha. Comentário: em caso de nada ter a dizer em relação a uma objeção do oponente, generalize e devolva o ataque;

XX–não arrisque num jogo ganho. Comentário: suas premissas utilizadas são verdades absolutas, o que não deixa de ser “Fallacia non causae ut causae”;

XXI–use as mesmas armas. Comentário: se necessário, usar a discussão de estranheza e superficialidade;

XXII–reduza a força do argumento principal. Comentário: declare que o argumento do opositor é uma petição de princípio, redundante e que a questão já se encontra resolvida. Prive o oponente do melhor argumento;

XXIII–provoque o oponente. Comentário: a contradição e a briga estimulam o exagero das afirmações. Obs.: para não cair no jogo de quem deseja vencer a discussão sem ter razão, não deixe o adepto a sofismas exagerar/ampliar as afirmações. Dizer apenas: “Foi o que eu disse e nada mais”;
XXIV–torne a alegação do outro inconsistente. Comentário: usar falsas inferências e apagogia (retórica – prova de uma proposição pelo absurdo da contrária);

XXV–use a exceção para destruir a tese. Comentário: eis a instância do exemplum in contrarium – refutação de uma tese genérica através da utilização de casos isolados compreendidos na tese genérica, mas que não se submete a ela (invalidando a proposição). Guarda imediata relação com apagogia;

XXVI–reforce um aspecto no oponente; depois, destrua seu valor. Comentário: retorsio argumenti = retorsão do argumento. Utilizar o argumento do próprio adversário para atacá-lo; 

XXVII–deixe o seu oponente desequilibrado. Comentário: vulnerabilizar o oponente para atacar;

XXVIII–ganhe a simpatia da audiência e ridicularize o adversário. Comentário: muito comum na discussão entre pessoas cultas diante de pessoas leigas. O riso é aliado. Para a plateia, o ridicularizado foi o derrotado; 

XXIX–não se importe em fugir do assunto se estiver a ponto de perder. Comentário: estratégia ruim. Deve ser usada apenas na falta de opção melhor;

XXX–aposte em credenciais e acue a todos. Comentário: em vez de motivos, utiliza-se autoridade. O jogo é mais fácil quando se tem autoridade que o oponente respeita;

XXXI–complique o discurso de seu oponente. Comentário: caso não tenha nada para contradizer o argumento do adversário, declare-se incompetente em tom irônico. Ex.: “O que você diz agora ultrapassa o meu fraco poder de compreensão”. Deve-se utilizar o truque só quando se tem certeza de que os ouvintes o têm em melhor estima comparativamente ao oponente;

XXXII–“cole” um sentido ruim na alegação do outro. Comentário: colocar categorias odiosas na fala do opositor. Ex.: isso é maniqueísmo, ateísmo (… );

XXXIII–invalide a teoria pela prática. Comentário: certo na teoria, mas errado na prática. Logo, existe erro na teoria ou algo não foi percebido;

XXXIV–encontre e explore o ponto fraco. Comentário: se o oponente tentar mudar de assunto ou mesmo quedar em silêncio, isso pode ser sinal de fraqueza. Deve-se, assim, insistir no ponto e não deixar que o oponente fuja do debate;
XXXV–mostre ao seu oponente que está lutando contra os próprios interesses. Comentário: o que não é do interesse parece absurdo ao intelecto na maioria das vezes. Tentar demonstrar que a opinião do oponente, se comprovada, arruinaria os próprios interesses. Em vez de agir sobre o intelecto por meio de argumentos, agir sobre a vontade do oponente e dos ouvintes;

XXXVI–confunda e assuste o oponente com palavras complicadas. Comentário: a ideia é impressionar com besteiras que parecem profundas e eruditas;

XXXVII–destrua a tese boa pela prova frágil. Comentário: utilizar quando o oponente tem razão na questão, mas (felizmente) escolhe uma evidência ruim;

XXXVIII–como último recurso, partir para o ataque pessoal. Comentário: quando se percebe que o oponente é superior, deve-se ser ofensivo e rude. Sair do assunto da discussão (porque o jogo está perdido) e atacar, de alguma maneira, aquele com o qual se disputa (última esperança).

@engenhodeletras

sábado, 14 de novembro de 2020

Concurso poético!!!

Com muita alegria informamos que o Ceará está a brilhar em concurso poético em Portugal. Em parceria com o poeta João Mamulengo, estamos entre os 11 finalistas no concurso de Filo-Lisboa 2020. Nosso trabalho é um vídeo (modalidade sênior) intitulado "Aleteia, Quem sou eu neste novo mundo?". 

Por favor, se puder votar em nós lá, significa votar no Brasil! A votação "Escolha do Público" abriu no dia 13 de novembro às 8h (horário de Lisboa) e fecha às 14h no dia 15 de novembro (horário de Lisboa) ===> Com muita alegria informamos que o Ceará está a brilhar em concurso poético em Portugal. Em parceria com o poeta João Mamulengo, estamos entre os 11 finalistas no concurso de Filo-Lisboa 2020. Nosso trabalho é um vídeo (modalidade sênior) intitulado "Aleteia, Quem sou eu neste novo mundo?". 

Por favor, se puder votar em nós lá, significa votar no Brasil! A votação "Escolha do Público" abriu no dia 13 de novembro às 8h (horário de Lisboa) e fecha às 14h no dia 15 de novembro (horário de Lisboa) ===> https://www.filo-lisboa.com/finalistas

Gratidão!!!

Ana Paula Gomes

Patrono: Belchior

Homenagem poética aos avós.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

SIMPLES ASSIM

Doroty, simples menina

Protagonista, aventureira

Nos obstáculos, não desistiu

Insistiu. No caminho, amigos fez…

Um, ardentemente, coração queria

O segundo, um cérebro almejava

O terceiro, por que não coragem?

E quase todos obtiveram o desejado!

Menos Doroty… Cadê Totó?!

O leão abraçou a pretendida coragem

O espantalho, enlaçou seu coração

O ferro, adrede, ganhou o cérebro!

Por milagre, Doroty voltou à casa

Ponto de partida. Coincidência?

Oxalá, divina providência!!!

Na simplicidade do bem viver,

Cada dia: deixa de vida plena! 






domingo, 18 de outubro de 2020

Silêncio eloquente

 O artigo intenciona refletir sobre dois aspectos contemporâneos da vida do brasileiro: vacinação compulsória em relação ao coronavírus e distinção entre deficiências para os fins de efetivação inclusivista. 


No que concerne à problemática da vacinação obrigatória, recentemente, foi divulgado pelas mídias sociais que o atual governador de São Paulo haveria afirmado, se houver aval regulatório em favor da “CoronaVac”, só estará liberado da imunização quem apresentar atestado médico liberatório.

O mandatário público teria também anunciado que adotará “medidas legais se houver contrariedade nesse sentido”. Fonte: Olhar Digital (acesso ao término do texto).

Primeiro: a “CoronaVac” foi desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac e testada no Brasil em parceria com o Instituto Butantan. Recorde-se que a China foi o país que exportou a doença em questão. Causou a pandemia e, agora, vende a cura.

Sim, a China de Xi Jinping que, há pouco tempo, conclamou seus militares a permanecerem leais e a se prepararem para guerra (vídeo na referência do artigo). A propósito da normatização do assunto, em nível de Brasil, prescreve a Lei (nacional) 13.979/2020:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: […]
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos; […]

Pela perspectiva jurídica, a regra nacional abriu a possibilidade de as autoridades determinarem a realização compulsória de vacinação (e outras medidas profiláticas).

Como a questão se relaciona ao direito à vida em contraponto a liberdades fundamentais, possivelmente, a constitucionalidade do dispositivo será debatida pelo guardião da Constituição da República.

O que não se sabe (ainda) é sobre a eficácia da “CoronaVac” e se será aprovada pela agência reguladora competente. As dúvidas são muitas: a vacina manipula o material genético individual? Se sim, isso é ético? Há probabilidade de intercorrência de danos genéticos? Se sim, poderiam ser revertidos? Quais as consequências (toxidade) dessa vacina? Poderá causar efeitos colaterais sérios?

Mesmo que a mídia (e os políticos) banalizem o problema, as dúvidas parecem razoáveis. O clamor por novo tipo de vacina, sob a bandeira de restauração da “normalidade”, não pode deixar de lado o custo versus benefício em termos de saúde e ética.

Agora, a segunda questão orientadora do debate: distinção de deficiências para os fins de promoção de ações inclusivistas. O Estadão divulgou que o atual governador de São Paulo sancionou lei com isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para pessoas com deficiências severas ou profundas.

Efeito prático dessa lei estadual: a princípio, pessoas com limitações de longo prazo leves ou moderadas, que dirigem o próprio carro, não têm direito ao tratamento fiscal favorecido. Se procedente o que foi noticiado, a iniciativa é completamente inconstitucional. Não se pode fazer acepção entre deficiências. A lei induz à normalização de um ilícito: a discriminação em função da deficiência. Com a palavra, os inclusivistas de São Paulo!

A legislação universal – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, no Brasil, tem status de Emenda Constitucional – veda, expressa e substancialmente, a discriminação em função de deficiência de qualquer natureza ou grau de severidade. Dificuldades no processo de inclusão não servem de pretexto para a (re) implantação de uma cultura excludente e/ou segregacionista a vilipendiar o trato civilizatório na contemporaneidade (abjeção ética e institucional) .

Não se pode normalizar no Brasil (nem em país algum) a falta de alteridade. O governo não tem o direito de corroborar atavismo jurídico que desconhece o conceito universal de pessoa com deficiência e os termos da própria Lei Maior vigente. Há algo de muito estranho em marcha na cultura governativa das lideranças brasileiras. Na prática, invertem a marcha do processo civilizatório.

Referências

<https://olhardigital.com.br/coronavirus/noticia/doria-afirma-que-vacinacao-contra-covid-19-sera-obrigatoria-em-sp/108845>. Acesso em: 18.out.2020.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm>. Acesso em: 18.out.2020.
<https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/doria-sanciona-lei-com-isencao-de-ipva-apenas-para-deficiencias-severas-ou-profundas/?fbclid=IwAR2vPS0w-vSYmjbNuxgQFgilLDmNFjEh5cEIuyYNisF72jcRtq7-kX_xQHg>. Acesso em: 18.out.2020.
<https://youtu.be/hkGBnEFQdp4>. Acesso em: 18.out.2020.

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Acadêmica Ana Paula Gomes. Patrono: Belchior.

 Cearenses e gaúchos

Andarilhos brasileiros

Mui alembram o maxixe, 

Ovalados a germinar. 

Rio Grande acolhedor 

Do artesão de palavras: Belchior! 

A conduzir destinos

Do sertão, a ultramar.

Espaço-tempo sideral... 

Disjunção, injunção 

Gado e charqueada 

Carne de sol do Ceará. 

Às margens do Jaguaribe, 

Vidas em desmoronamento 

Sobreveio ingrata seca 

Ao vaqueiro valente, castigar. 

Angustiante seca... 

Gados e pastos dizimados 

No Ceará-Saara deserto 

Dor em aberto a cantigar. 

Delicadeza do tempo 

Os irmãos Pinto Martins 

Calafrio e temor entrementes 

Devagar e sempre a divagar. 

Na lida pelejaram, 

Não encontraram solução. 

Léguas tiranas… Saíram-se indo... 

O charque já sem opção. 

Rumaram a Pelotas 

Viajaram s’embora 

A terras acolhedoras 

Fraternas, mas assaz remotas. 

Outra sina de existir... 

Cearenses e gaúchos 

Andarilhos brasileiros

Carregantes do ir e vir. 

Ondeiam bagagens da vida 

Da Ponta do Seixas, 

Às beiras do Moa, retirantes 

Viajantes do Oiapoque ao Chuí. 

Alteridade tem o maxixe... 

Fruto, em todo canto, a brotar! 

Churrasco, maxixe e farinha

Unem o Rio Grande ao Ceará!

@engenhodeletras

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Para refletir...

"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz". 

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria. 

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. 

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. 

"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. 

"Diabético" é quem não consegue ser doce. 

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer. 

E "Miserável" somos todos que não conseguimos falar com Deus.

Nota: Texto muitas vezes atribuído a Mário Quintana, sob o nome "Deficiências" ou "Dicionário do Quintana", ou Mahatma Gandhi, mas cuja autoria foi reclamada por Renata Vilella.


Referência: <https://www.pensador.com/frase/MzYzNDk/>. Acesso em: 25.ago.2020.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Oportunidade!!!

A revista Chama-maré tem o objetivo de divulgar a escrita e incentivar a leitura nas crianças de até 12 anos. Se vocês conhecerem alguma criança ou tiverem filhos, amigos, vizinhos, sobrinhos ou netos que queiram participar da primeira edição, o periódico estará recebendo textos ou desenhos até o dia 5 de outubro. 

Informações no sítio: chamamare.com.br

💟

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

PENSAR O PENSAR

Pela acadêmica Ana Paula Gomes
Patrono: Belchior

Estas linhas se propõem a refletir sobre a forma de enfrentamento ao (à) COVID-19 em solo brasileiro. De modo algum, nega-se a existência da doença, suas consequências e a imprescindibilidade de prevenção. Analisar-se-á a forma como os mandatários públicos geriram o poder, no combate ao vírus “importado”.

A título de ambientação do problema, recordem-se catástrofes mundiais – retroagindo apenas ao século XX: Primeira Grande Guerra, Segunda Grande Guerra, Guerra Fria e seus consequentes. De fato, o homem é mais perigoso e destrutivo que qualquer vírus e/ou bactéria.

Agora, eis o que se relaciona à imposição de sanções individuais e à minoração de liberdades fundamentais no Brasil após o (a) COVID-19: uso compulsório de máscaras, confinamento domiciliar forçado, imposição de multas por decretos, toque de recolher, prisões por supostos descumprimentos a normas sanitárias, vedação ao exercício do trabalho/atividades produtivas, óbices governamentais às diversas manifestações de fé.

Tudo isso ocorreu (mais ou menos) no Brasil a partir de março de 2020, sob o mantra da tutela do bem comum (conceito jurídico, por sinal, indeterminado). É preciso refletir a respeito. Não se nega a relevância do bem-estar coletivo – razão de ser do voluntariado (3º setor econômico) – a partir do ideal de alteridade, o que não obstante, é assaz distinto do temário precedente de ofertar “carta branca” ao gestor público de plantão para cercear interesses jurídicos (elementares) de sua gente.

Hoje, pode-se até concordar com o argumento, mas amanhã? Será se o Poder Público não é falível? E “acertou” na forma como lidou com a pandemia? O interesse público primário não demanda construção – em regime afirmado como democrático? Que está a acontecer nesse pandemônio?

Resposta: delegação irrestrita de poderes ao setor público sob a bandeira do “coletivismo”. Permutou-se o trato espontâneo da questão (como ocorrera há uma década no surto de H1N1) por experimentos sociais determinados por cada um dos governantes. Por seu turno, eis alegação useira e vezeira: salvar vidas e coibir o colapso do sistema público de saúde (como se este já não estivesse colapsado há tempos).

Essa “descentralização” das ações causou (e causa) imensa confusão no país. O estandarte do bem comum olvidou o primordial: igualdade em sentido material (os desiguais hão de ser tratados de modo desigual, respeitadas as desigualdades). Não se pode gerenciar a sociedade como vetor físico – como ocorreu no gerenciamento do (da) COVID-19.

Dito de outro modo: no enfrentamento da pandemia, no Brasil, seres humanos foram tratados como “massa política” a serviço do interesse estatal. A raiz histórica do fenômeno remonta a Rousseau com a ideia de volonté générale (sociedade como corpo único), o que ceifou milhares de vidas na guilhotina na época da Revolução Francesa.

Ora, com a Revolução Americana (preponderantemente liberal), matriz histórica imbricada ao que se convencionou denominar “Constitucionalismo”, restringiu-se o poder absoluto estatal pelo sistema de freios e contrapesos, o que remonta a Aristóteles e a Montesquieu.

Hoje, todavia, com o caos estabelecido, as pessoas – amedrontadas ante o risco iminente de perder a própria vida e a de entes queridos – não se sentem violadas com a hipertrofia governamental em suas rotinas. Como cordeiros rumos à expiação (lembrando Hannah Arendt), deixam fragilizar suas liberdades em cabal efeito rebano (recordando, agora, Nietzsche). E o pior, não se apercebem serem vítimas também do sensacionalismo midiático de quinta categoria.

A dignidade humana se curva ao serem espoliados trabalho e produção. Portanto, máximo cuidado quando um político “fala em nome da ciência”. Os sofismas de toda sorte são corriqueiros. Há perceptível disjunção entre política e conhecimento científico. A ciência se embasa em princípios, métodos, objeto específico e, de certa forma, fragilidades monitoradas, humildade e dúvida metódica. A política, diferentemente opera, em jogos de interesses (rent seeking), não raro, inescusáveis.

Na Alemanha de Hitler, a ciência também foi “apropriada” pelo partido hegemônico, sendo o substrato da suposta superioridade racial do povo ariano. Consequentemente, capitaneou a tese de espaço vital – uma das razões para eclosão do conflito bélico de efeitos devastadores humana e internacionalmente.

No contexto da Segunda Grande Guerra Mundial, aparência científica das ideias nazistas trouxe “legitimidade” para o ideal de eugenia, “decisionismo” quanto à viabilidade (ou não) da vida humana, invasões, campos de concentração, genocídio. Josef Mengele - “O Anjo da Morte” - conquistou “fama” por experimentos humanos vivos. Eis a biologia aplicada dos adeptos das teses de Hitler.

Entrementes, as teorias marxistas lograram força mediante autodeclaração em termos de “socialismo científico”. Ideia básica: forçar os homens à “igualdade”. Efetivou a ditadura do partido comunista, cassando direitos políticos dos que pensavam em sentido oposto. A utopia justificou atrocidades e o sacrifício de milhões de pessoas em busca do homem soviético desejável. A “mentalidade revolucionária” propôs o paraíso na Terra. Até hoje, há quem acredite nisso.

Hayek (Nobel de Economia em 1974) advertira na obra “O Caminho da Servidão” (p. 30): “Se, a longo prazo, somos os criadores do nosso destino, de imediato somos escravos das ideias que criamos”. O pensamento é assaz oportuno para compreender o Brasil após o (a) COVID-19: os dirigentes das esferas de poder, em cenário de incerteza, “optaram” pelo sacrifício econômico inconsequente. Eis o politicamente correto em face da suposta opinião pública.

Conclusão: intensificação do déficit público (por décadas), aumento do desemprego e da pobreza, recrudescimento da dívida pública, queda na renda da população. Não precisa de modelo econométrico para enxergar essa realidade, o que demandará reformas tributárias e otimização do tamanho estatal. Economia e vida dialogam. A economia, por sinal, adota por objeto de estudo o fenômeno da escassez.

Some-se a tudo isso oportunismo político, ineficiência estatal, abandono das metas fiscais, dispensas licitatórias, ejeção de recursos públicos preços superfaturados, bens não fornecidos, escândalos de corrupção.

No século XIX, escreveu Bastiat (p. 56): “Um cidadão não pode ser e não ser livre ao mesmo tempo”. Ficar confinado em casa, sem data para sair, degrada o entusiasmo pessoal por aprimoramento laboral, fragiliza autoestima humana, a criatividade do brasileiro no sentido de obter alternativas de sobrevivência pelo mérito, além comprometer o próprio elemento civilizatório.

Brasil atual em relação às decisões das esferas de poder: gastança sem a mínima preocupação com a conta, além de mandatários públicos oponentes em busca de transferir o máximo prejuízo possível. Paralelamente, controle da liberdade privada. Prescreve a Lei Magna vigente (entre outros direitos):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; […]
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; […]
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
 XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; […]

Esses dispositivos são cláusulas pétreas. Podem vir a ser expandidos. Jamais, fragilizados – quão menos via decretos das esferas subnacionais de poder. Compactuar com o hipócrita discurso de que podem ter seu núcleo essencial reduzido significa abalar as vigas estruturantes da Constituição - ruína da organização horizontal e vertical da República.

Entretanto, no Brasil do COVID-19, referendaram sustar garantia (s) constitucional (ais) por atos infralegais de governadores e prefeitos – a própria legitimação do poder absoluto. Recorde-se que a Lei 13.979/2020, cujo teatro de operações consiste em dispor sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, prescreveu:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Essa lei nacional positiva no sentido de restringir o fluxo de pessoas doentes ou contaminadas. De modo algum, restringe a liberdade dos brasileiros indistintamente – como foi levado a cabo por governadores e prefeitos, não segregando quem se encontra (va) doente (ou não).

O Decreto 10.282/2020, ao regulamentar a referida norma, criou lista de serviços essenciais. Em síntese, atividades eleitas como primordiais gravitaram no eixo saúde, segurança, alimentação e logística. Ocorre que, no sistema capitalista de produção, quaisquer atividades se sustentam a partir da venda de utilidades a consumidores diversos – muitos deles impedidos de trabalhar e de conquistar o pão de cada dia. Sem dinheiro em circulação, o consumo cai e empresas quebram.

Economia e vida humana, como já dito, encontram-se inter-relacionadas: a produção gera renda real, valor econômico – consecutivamente – existência condigna. Ao serem impedidos de trabalhar, os brasileiros se viram dependentes de poupança. Daí a pergunta: poupar é hábito arraigado à cultura nacional? Com considerável parcela da renda a depender do trabalho, caindo o nível de emprego, cai o nível de renda o que impacta no nível de consumo (essencial ou não).

O Estado de terror legitimado no Brasil implicou a subjugação do indivíduo, o acirramento das desigualdades sociais e um verdadeiro “salve-se quem puder” para tratar uma doença que nem se sabe exatamente como lidar com ela.

Pelo exposto, não se pode correr o risco a acostumar-se com a perda de direitos. O Estado, jamais, pode ser visto como solução para todos os problemas, sob pena de convalidação de regimes eventualmente autoritários – o que se está a ver hoje no Brasil: flexibilização da propriedade privada, violação da privacidade, monitoração das comunicações telefônicas, fiscalização coletiva. Esse “aparelhamento” muito lembra os kapos do regime nazista e o sistema soviético (estimulava até os filhos denunciarem os pais se verbalizassem críticas ao partido comunista). A história ensina lições valiosas. Felizmente, a realidade traz à tona o preço dos “equívocos” cometidos por mandatários míopes.

Restrição populista a direitos fundamentais e comportamento de rebanho cobram alto preço: o indivíduo deverá agir conforme o “seleto” pensamento dos agentes estatais de plantão. Por falar em não pensar com a própria cabeça, não se pode olvidar a ditadura da mídia. No século XX, havia monopólio da transmissão informacional por conglomerados televisivos. Direta e indiretamente, propagavam valores e padrões comportamentais ao público. Autorizavam o “certo” e o “errado”. Sempre regeram a sociedade conforme seus interesses via ato/forma de reportarem a “notícia”.

Ocorre que, no século XXI, os smartphones se tornaram relevantes meios de comunicação. A revolução tecnológica começou a rivalizar com os “grandes veículos comunicativos”. Abalados com o declínio hegemônico, contra-atacaram por meio de falaciosos discursos de regulação/regulamentação das mídias sociais.

Sofisma alardeado: liberdade de expressão não pode ser liberdade para ofender. O que, de fato, isso significa: censura para restringir acessos dos indesejáveis canais independentes. O mundo real acontecendo interessa à “elite da informação”?

Ora, o controle proposto é porque as cousas estão a escapar do respectivo controle! Urge, assim, garantir o status quo. A intersecção observada no comportamento das “grandes mídias” (e das plataformas digitais): bradam isenção na disposição do conteúdo vendido como imparcial. Em sã consciência, dá para confiar nisso? Estão livres de interesses e jogatinas ideológicos? Como ficará a liberdade de expressão no 3º milênio?

O sonho de dominar o mundo, na pós-modernidade (nada) reflexiva, opera tecnologicamente e mediante instituições supranacionais no palco social complexo, incerto, plural e de riscos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é fruto do término da Grande Guerra de 1939-1945. Empós, surgiu sua “filial” na área da saúde, a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A OMS despontou, em tese, com a proposta de cuidar das questões relacionadas à saúde planetária. Trata-se de agência tida por especializada das Nações Unidas. Atualmente, mais de sete mil pessoas trabalham em cento e cinquenta escritórios em diversos países. Os números não são desprezíveis.

Seu objetivo consiste em garantir – a todas as pessoas – o mais elevado nível de saúde. De acordo com a própria OMS, saúde significa estado de completo bem-estar físico, mental e social. Não é só ausência de doenças portanto. A dúvida eloquente: por que, sendo financiada com recursos coletivos, não foi mais efetiva em relação à pandemia contemporânea? Por que – em vez de agir proativamente – comportou-se reativamente?

Como diria Shakespeare, há mais cousas entre os céus e terras que nossa vã filosofia possa imaginar! Parece, assim, acertada a decisão do Presidente Donald Trump ao suspender o financiamento norte-americano da OMS, após criticar sua atuação publicamente. Urge agir (não apenas, reagir).

O sistema da ONU se afirma como apartidário e/ou científico. Ante o caos, contudo, eis a sensação que erige: se há lenda, confusão e comportamento paradoxal, tudo leva a crer existir “algo de podre no reino da Dinamarca” - recordando Shakespeare mais uma vez (Hamlet).

As instituições globais são a reprodução do modus operandi de suas partes integrantes. As tiranias, hoje, são de toda ordem: pela força das armas, pela guerra biológica, pelas vias tecnológicas. Associado a tudo isso, a utopia da “supranacionalidade”.

Uma pequena “elite” - presentada pela ONU e suas sucursais – não responde a ninguém. Atua acima das soberanias nacionais. Obiter dictum: seus agentes não são eleitos pela população internacional. Na prática: férteis terrenos para tomada de decisão eminentemente ideológica e tendenciosa politicamente – não, necessariamente, em prol do interesse público primário. Conclusão: o (a) COVID-19 significou (e significa) “agente” anticapitalista a serviço de uma “comunidade universal” liderada pelo eixo totalitário comunista. Que mundo se está a criar?

Rostos aflitos… Máscaras de toda cor!
Antefaces reais e metafóricas a mentir
Jogos utópicos sem qualquer pundonor.

A hipocrisia é o letal vírus a abduzir
O submisso rebanho rumo à expiação
Vida de gado: pão e circo no mundo vão!

Lavar as mãos?! Só carece discernimento?!

Ação insciente… Pandemônio a voar ao vento.