Está a cargo da escola. No ensino fundamental, a frequência mínima = 75% do total de horas letivas para aprovação. Nesse caso, o limite máximo de faltas = 25%.
Na educação infantil, a frequência mínima = 60% (logo, o máximo de faltas que a criança pode ter = 40%).
OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DEVERÃO NOTIFICAR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO A RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE APRESENTAREM QUANTIDADE DE FALTAS ACIMA DE 30% DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO:
a) ensino médio > 7,5%;
b) educação infantil > 12%.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: [...]
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; [...]
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...]
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; [...]
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...]
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; [...]"
2) Fundamente a classificação na LDB.
"Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: [...]
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; [...]".
Bons estudos!!!
💪
Ótimas observações acerca da LDB, para o concurso da Educação.
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