terça-feira, 10 de março de 2026

Registro de atos pelo tribunal de contas

Dicas: 1) na prática, os tribunais de contas examinarão os BENEFÍCIOS concedidos a servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e aos militares. Não aprecia, para fins de registro, os BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS dos agentes públicos celetistas, temporários ou exclusivamente ocupantes de cargos em comissão, que estão vinculados ao regime geral, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social; 2) Uma vez registrado o ato, fato grave, dolo manifesto e/ou documento novo, que afetem a legalidade de sua formalização, ensejarão a respectiva anulação, com suspensão imediata dos efeitos. Nesse caso, deverá o Poder Público comunicar imediatamente ao tribunal de contas para deliberar a respeito.

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