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quarta-feira, 11 de março de 2026
ADI 7549
STF valida cooperação do MPC na cobrança de decisões do tribunal de contas estadual.
1) O STF validou norma de Santa Catarina que prevê a cooperação do MPC no fluxo de cobrança judicial de decisões do TC catarinense. Entendeu-se que não há invasão das atribuições dos procuradores do estado.
2) Ao decidir dessa forma, o colegiado reafirmou entendimento consolidado (tema 768 de repercussão geral) de que a execução das decisões dos tribunais de contas deve ser proposta pelo ente público beneficiário, e não pelo MPC. Para o STF, trata-se de uma atuação cooperativa entre órgãos distintos, sem invasão de competências.
Obs.: tese fixada no tema 768 - somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por tribunais de contas.
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